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Tribunal da Relação de Coimbra – Recursos contra Joaquim Brigas são “totalmente improcedentes”

O Tribunal da Relação de Coimbra ilibou definitivamente o presidente do Instituto Politécnico da Guarda – IPG, Joaquim Brigas, e o seu vice-presidente, Carlos Rodrigues, de todas as acusações de interceção ilegítima da caixa de e-mails dos seus antecessores Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes.

Depois de uma primeira absolvição em 2021, o Tribunal da Relação de Coimbra instou o Tribunal da Guarda para que fundamentasse melhor a sua decisão, o que sucedeu em junho de 2024, tendo este mantido a decisão. Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes recorreram nessa altura, mas a Relação de Coimbra considera agora “totalmente improcedentes os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes Constantino Mendes Rei e Gonçalo José Poeta Fernandes”.

Em Acórdão de 6 de novembro, as juízas desembargadoras, não só descrevem os procedimentos de Joaquim Brigas como naturais e legítimos, como não se coíbem de criticar severamente Constantino Rei e Poeta Fernandes: “Mal andaram os assistentes em, anteriormente à sua saída dos cargos que ocupavam, terem efetuado um backup de todos os emails existentes nas contas institucionais dos presidente e vice-presidente do IPG para novos e-mails criados por sua ordem, ostentando ainda aqueles cargos, não deixando qualquer informação de caráter institucional aos novos dirigentes, pese embora a importância da mesma na continuação da atividade destes em representação do IPG ”, escrevem as desembargadoras.

O caso remonta a dezembro de 2018 quando os antecessores da atual presidência do IPG continuaram a servir-se dos e-mails institucionais dos seus antigos cargos, durante várias semanas, sem fazerem chegar a informação que recebiam à nova presidência.

“Esta decisão do Tribunal da Relação absolve quem foi acusado injustamente e quem apenas procurou salvaguardar o interesse do Politécnico da Guarda”, afirma Paulo Veiga e Moura, advogado dos atuais dirigentes do IPG. “A decisão acaba por censurar os antigos presidente e vice-presidente, os quais quiseram fazer seus os e-mails institucionais como se não tivessem deixado de ocupar os cargos e continuassem a ter direito a estar à frente dos destinos do Politécnico”.

“Em causa não estavam endereços pessoais”

A censura das desembargadoras da Relação de Coimbra é muito clara: “Acresce que em causa não estavam endereços de email pessoais dos assistentes, mas institucionais, tendo estes ‘entregue’ [aspas das juízas] aos sucessores nos cargos contas de email vazias de conteúdo, nomeadamente mails que interessariam à prossecução dos assuntos pendentes da Direção com terceiros”. As juízas confirmam “não ter o arguido [Joaquim Brigas] tido acesso aos mails remetidos em data anterior ao reencaminhamento, nem ao conteúdo dos mails reencaminhados”.

Concluem as magistradas que, “tratando-se de emails atribuídos aos presidente e vice-presidente do IPG, não podiam os assistentes [Constantino Rei e Poeta Fernandes] continuar a utilizá-los – donde decorre a desnecessidade de obtenção prévia de qualquer autorização” da sua parte para as decisões tomadas à época por Joaquim Brigas.

“Com uma decisão tão clara e veemente como esta da Relação de Coimbra, não podem restar quaisquer dúvidas de que eu e o vice-presidente Carlos Rodrigues não fizemos nada de censurável, não violámos a correspondência pessoal de ninguém, nem tivemos acesso à informação de qualquer conta que fosse anterior à cessação dos cargos dos nossos antecessores”, afirma o presidente do Politécnico da Guarda, Joaquim Brigas.

Por outro lado, afirma o presidente do IPG, “tanto o Tribunal da Guarda, como Tribunal da Relação de Coimbra são explícitos e taxativos quanto à atuação ilegítima e inaceitável de Constantino Rei e de Poeta Fernandes, que tinham acabado de perder os cargos”. Conclui Joaquim Brigas que “ficará na história do IPG que houve um grupo desta instituição com falta de cultura democrática que, em 2018, tentou por todos os meios contrariar uma decisão legítima tomada pelo Conselho Geral de eleger um novo presidente”.

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