Seia e Trancoso  – Três detidos por caça com meios proibidos e em área de proteção

O Comando Territorial da Guarda, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Gouveia e de Pinhel, deteve, nos dias 7 e 8 de dezembro, três homens por caça com meios proibidos e em área de proteção, em dois momentos distintos, nos concelhos de Seia e Trancoso.

Na primeira situação, no dia 7 de dezembro, durante uma ação de prevenção e fiscalização do ato venatório, os elementos do SEPNA de Gouveia detetaram um homem de 65 anos a caçar com recurso a meios proibidos, nomeadamente um chamariz, motivo que levou à sua detenção em flagrante delito, no concelho de Seia. Da ação resultou ainda a apreensão de uma arma de caça; um chamariz; 44 cartuchos e uma bolsa com cinturão.

No segundo caso, no dia 8 de dezembro, numa ação de fiscalização ao ato venatório, os elementos do SEPNA de Pinhel detiveram dois homens, de 39 e 61 anos, pela prática de caça de salto ao javali em área de proteção, nomeadamente a menos de 500 metros de duas instalações industriais, no concelho de Trancoso. No âmbito desta ação foram apreendidas duas armas de caça; duas cartas de caçador; dois livretes de manifesto de arma e oito cartuchos.

Os três suspeitos foram constituídos arguidos, e os factos foram comunicados aos Tribunais Judiciais de Seia e de Trancoso, respetivamente.

A GNR relembra que quem capturar espécies não cinegéticas, com recurso à utilização de meios e processos não autorizados, incorre num crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas e é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.

Relembra, também, que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais. Entre estas áreas incluem-se praias de banho e respetivos terrenos adjacentes; terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis; infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos; instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção; povoados, numa faixa de proteção de 250 metros; Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança e o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.

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